inteira e absolutamente os mesmos religiosos em todos os meus reinos e domínios dos estudos, de que os tinha mandado suspender; para que do dia da publicação deste em diante se hajam, como efetivamente hei por extintas todas as classes e escolas, com que tão perniciosos e funestos efeitos lhes foram confiados aos opostos fins da instrução e da edificação dos fiéis vassalos; abolindo até a memória das mesmas classes e escolas, como se nunca houvessem existido nos meus reinos e domínios, onde tem causado tão enormes lesões, e tão grandes escândalos... Sou servido da mesma sorte ordenar, como por este ordeno, que no ensino das classes, e no estudo das letras humanas haja uma geral reforma, mediante a qual se restitua o método antigo, reduzido aos termos simples, claros e de maior facilidade, que se prática atualmente, pelas nações polidas da Europa; conformando-me, para assim determinar, com o parecer dos homens mais doutos e instruídos neste gênero de erudições. A qual reforma se praticará não só nestes reinos, bem em todos os seus domínios, mesma imitação do que tenho mandado estabelecer na minha Corte, e cidade de Lisboa; em tudo o que for aplicável aos lugares, em que os novos estabelecimentos se fizerem debaixo das providências e determinações seguintes.
Do Diretor dos Estudos — Haverá um Diretor dos Estudos, o qual será a pessoa que eu for servido nomear: pertencendo-lhe fazer observar tudo o que se contém neste Alvará, e sendo todos os professores subordinados na maneira abaixo:
- O mesmo diretor terá cuidado de averiguar com especial exatidão o progresso dos estudos para me poder dar no fim de cada ano uma relação fiel do estado dele a fim de evitar os abusos que se fazem