A instrução e o Império - 1º vol.

Coimbra. Os professores e substitutos tinham o mesmo ordenado dos docentes dos Cursos jurídicos.

O ministro do império era o diretor da Faculdade. Diretor e inspetor. O professor mais graduado era o seu imediato na polícia do estabelecimento.

Além desta faculdade, o deputado Paulo Barbosa da Silva criava, no mesmo ano, um Liceu de Humanidades no Rio de Janeiro. O ensino constaria dos seguintes cursos: grego, latim, francês, inglês, filosofia racional e moral, retórica e análise dos clássicos portugueses e declamação, geografia e história geral e particularmente do Brasil, aritmética, geometria e álgebra até a resolução das equações do 2º grau. Os professores deviam ser os mesmos que ensinavam dispersamente, na Corte, pagos pela Nação, "ficando o governo autorizado a nomear os dois últimos que faltam com iguais vencimentos aos dos existentes, precedidas as habilitações legais. Um inspetor regeria o Liceu, ficando-lhe subordinado professores, empregados e estudantes. Dentre servidores do Estado, aposentados ou reformados poderia o governo nomear o inspetor, o secretário e dois porteiros do Liceu, marcar-lhe gratificações, cujo total não poderia exceder à quantia de 2:000$. Os estudantes deviam pagar mil réis por matrícula e 300 réis por certidão, rendimento que caberia ao secretário, deduzida a despesa com o expediente da secretaria e asseio das aulas. A certidão de exames em todas as matérias que formam o curso do Liceu, daria direito ao diploma de bacharel em letras, fornecido pelo ministro do Império. Os estudantes que não se destinassem às academias médicas, ficavam dispensados do exame de grego e de ciências naturais.

1839 — O Sr. Diogo Feijó ofereceu ao estudo da Câmara, no momento em que debatia o plano de