escolas de primeiras letras e que foi mais tarde a Lei de 15 de Outubro de 1827, um projeto sobre "cursos de estudos elementares em círculo para esse fim destinados". A comissão de instrução sem dar o seu apoio, recomendou que a Câmara o considerasse conjuntamente com o plano acima referido. De 1827 a 1838 não encontramos nos "anais" da Legislatura traços dele. Em 1839, na sessão de 25 de Agosto, é lido no expediente da Câmara dos Deputados um ofício do Senado, enviando a proposição que cria "curso de estudos elementares em todo Império". Eis a proposição: "Haverá em todo o Império cursos de estudos elementares em círculos para esse fim destinados. Nestes cursos ensinar-se-ão elementos de história natural, física e química, em uma só cadeira; elementos de geografia, noções de geometria prática, aplicada às artes e ofícios ou outra cadeira; metafísica, lógica e filosofia moral, contendo não só a teoria desta ciência, mas o direito natural e político em outra cadeira, terminando-se o estudo pela lição do Código Penal. Haverá um substituto para todas as cadeiras. Somente na Corte e nas capitais onde há cursos jurídicos e academias médicas, continuarão a ser pagas pela caixa geral as cadeiras até hoje pagas pela mesma. O governo nas capitais das províncias que atualmente as não têm criará cadeiras especiais; uma de ciências físicas; outra de aritmética, geometria e álgebra; outra de filosofia racional e moral, juntando o estudo de geometria à cadeira, que melhor puder desempenhar esse ensino, nas quais se habilitem os mestres para os cursos nesta lei determinados. Em cada província, precedendo informações dos respectivos presidentes, o governo marcará uns só círculo destes estudos elementares; logo, porém, que hajam mestres