A instrução e o Império - 1º vol.

poderão ser admitidos homens, quando casados, ou sacerdotes e de mais de 35 anos de idade". Este pedido do deputado Justiniano José da Rocha não teve resposta, nem provocou interesse durante três anos.

1846 — Ano de grande operosidade da comissão de instrução pública da Câmara dos Deputados. Eram seus membros: Francisco de Salles Torres Homem, Dias de Carvalho e Domingos J. Gonçalves de Magalhães. Neste ano a comissão pediu a atenção da Legislatura para três aspectos importantes do problema educacional: a) retomou a ideia de 1843, sobre as restrições ao direito de abrir aulas e dirigir estabelecimentos de instrução; b) decretou a organização e inspeção; c) cuidou dos estudos de humanidades.

Ensino particular — "Ninguém poderá abrir aulas ou ensinar em colégios particulares sem expressa licença do ministro do Império, na Corte, e dos presidentes, nas Províncias. Para concessão desta licença são indispensáveis: a) certidões de moralidade passados pelo pároquo, o juiz de paz e uma autoridade policial da freguesia em que residir o candidato; b) provas de capacidade sustentadas em exame público. Compete ao ministro do Império na Corte e aos presidentes nas Províncias nomear a comissão "ad hoc" de professores públicos da matéria ou das matérias em que o pretendente requerer exame para poder professar; podendo além dos professores, serem chamados para juízes dois cidadãos de reconhecido saber e probidade. Para que possa algum ser empresário ou diretor de colégio de alunos internos ou externos deverá: a) exibir as certidões acima mencionadas; b) apresentar o programa dos estudos, e o regulamento interno que tiver de reger o seu colégio; c) sustentar um exame, perante