A instrução e o Império - 1º vol.

Se o chefe do estabelecimento tiver professores subsidiários deverá também provar a capacidade e moralidade deles. Se quem pretender essa licença for estrangeiro, deverá provar que tem pelo menos dois anos de residência no Império. O governo, quando receber o requerimento documentado, em conformidade com esta lei, o mandará a uma comissão composta de dois professores, jubilados de Instrução secundária, presidida por um lente jubilado de qualquer Academia, para que interponha seu parecer acerca das declarações e provas, e a vista desse parecer, procederá como for de justiça. Na falta de professores jubilados poderão entrar nessa comissão professores públicos em exercício. O chefe desses estabelecimentos, se for brasileiro, pagará pela licença a patente de $000 e anualmente cinco por cento das pensões dos seus alunos; se for estrangeiro a patente e o imposto serão o duplo. No fim de cada ano, os chefes desses estabelecimentos mandarão à secretaria do Império um mapa exatíssimo dos seus alunos, sob pena de $000 de multa. O chefe de estabelecimento de instrução primária ou secundária que não tiver licença do governo, ou que fizer declarações inexatas pagará a multa de $000 e $000 nas reincidências. Essas penas serão aplicadas administrativamente. O Governo mandará, pelo menos uma vez cada ano, uma comissão de pessoas entendidas, preferindo professores jubilados, examinar o estado desses estabelecimentos. O relatório dessas comissões será reservado, e só em casos raríssimos de censura ou de elogios, o poderá o Governo mandar imprimir. As escolas ou colégios de meninas ficam sujeitos a todas as disposições anteriores, acrescendo: a) que só poderão alcançar licença senhoras casadas ou viúvas; b) que no ensino das educandas, só