A instrução e o Império - 1º vol.

novas de progresso e civilização ela já não corresponde. Sobre a instrução secundária, que criou no pais uma indústria desconhecida, cheia de perigos, nenhuma lei ou regulamento existe. Foi para remediar a tudo isto com prontidão que a comissão de instrução pública apresentou a presente resolução (projeto de reforma da instrução pública primária e secundária no Município da Corte), sacrificando-lhe não sem muito pesar os seus próprios projetos de reforma (os de 1846) que tinham sido o fruto de sérias meditações e de exames feitos com paciência. A autorização que nela se dá ao governo está definida e circunscrita, com bases em todos aqueles pontos, em que a Câmara não poderia, sem inconveniente, delegar um poder que lhe é próprio. O primeiro ponto diz respeito ao estado de desordem que consigo trouxe a liberdade sem limite do ensino. Para contê-la na órbita devida, a comissão de instrução subordinou o seu exercício à condição de uma autorização do governo, a qual não poderá deixar de ser concedida depois da exibição de provas suficientes de moralidade, e de passados os exames exigidos de capacidade. Esta questão da liberdade de ensino é nova para o país, e não se apresenta aqui acompanhada das grandes complicações que em outras partes tem feito nascer o interesse das seitas dissidentes que aspiram a apoderar-se da direção moral da sociedade. A comissão limitou-se à mesma solução geral, que já havia dado no projeto do ano anterior (1846), solução que tem o caráter de um primeiro ensaio, esperando que a experiência decida se ela bastará para conciliar os direitos da família, com os direitos do Estado, a prevenir o abuso sem cercear uma liberdade importante, mas que parece agora suficiente para garantir o interesse público. O segundo