"Serão admitidos alunos internos e externos. Os internos pagarão a quantia que for anualmente fixada para as despesas só próprias dos que morarem no Colégio. Será pago pelos alunos, tanto internos como externos, o honorário que a título de ensino, for fixado pelo governo. Este honorário terá aplicação mareada nos estatutos. O governo poderá admitir gratuitamente até 11 alunos internos e 18 externos. O número dos professores substitutos, inspetores e serventes do Colégio, seus direitos e obrigações, bem como o reitor, vice-reitor ou síndico e tesoureiro; a admissão de dez alunos internos e externos, seus exercícios, ordem de estudos, sua correspondência externa, prêmios, castigos, feriados, férias, disciplina e ensino são marcados nos estatutos que com este baixam assinados por Bernardo Pereira de Vasconcelos, ministro encarregado interinamente dos negócios do Império".
Em 31 de Janeiro de 1838, o mesmo ministro expede o Regulamento do Colégio: "São obrigações do Reitor: 1º - nomear interinamente e suspender os inspetores de alunos; 2º — propor ao ministro do Império os professores de saúde de partido; 3º - contratar os serventes necessários; 4º — inspecionar tudo que respeita à religião, costumes, ordem e estudos; 5º — presidir o regime econômico do colégio; 6º — intimar e fazer executar as ordens, determinações e divisões relativas ao Colégio; 7º - fazer, pelo menos, uma visita diária à enfermaria; 8º - visitar por vezes o refeitório no tempo da comida para observar os alimentos dos alunos; 9º — assistir, de tempo a tempo, inesperadamente, as lições dos professores; 10º — correr a sala dos estudos especialmente no tempo da