oração comum; 11º — visitar diariamente os dormitórios e as diferentes partes da casa; 12º — comunicar ao vice-reitor as transgressões graves que possam ser atribuídas à negligência dos empregados; 13º — examinar todas as manhãs os relatórios dos diversos inspetores que lhe serão entregues na véspera, à noite, pelo vice-reitor, tomando as providências no caso de faltas de alunos; 14º — assistir com o vice-reitor todos os domingos de manhã, em cada sala de estudos, à leitura solene do mapa semanal do comportamento e trabalho dos alunos; 15º — receber e por si mesmo dirigir queixas e reclamações ao governo por faltas e transgressões cometidas pelos empregados que não puder demitir; 16º — despedir o aluno quando tenha cometido falta grave contra os costumes, religião, disciplina, participando imediatamente ao governo; os alunos assim despedidos poderão recorrer ao ministro do Império; 17º — presidir ao Conselho Colegial, ao qual ouvirá na organização do regimento interno, necessário para execução destes estatutos; 18º - em geral dirigir e administrar o colégio, cujos empregados lhe serão subordinados no que respeita às suas funções. O Reitor, na primeira segunda-feira de cada mês, congregará, em Conselho Colegial, o vice-reitor, capelão e professores, para com eles se ocupar de tudo o que interessar ao Colégio, tomando nota das observações que ocorrerem. Mandará de três em três meses aos pais dos alunos ou a quem suas vezes fizer, informações resumidas dos mapas semanais e dos relatórios que houver recebido, sobre o procedimento, progressos e estado de saúde de seus filhos. Remeterá ao ministro, no fim do 5º e 10º mês do ano escolar, um relatório sobre a disciplina, estudos,