A instrução e o Império - 1º vol.

e geralmente sobre o estado moral do colégio, juntando-lhe notas circunstanciadas sobre cada um dos alunos.

"Ao vice-reitor cabe: 1º - substituir o reitor em todas as suas funções, no caso de falta ou impedimento; 2º — receber diretamente as ordens do reitor e dar-lhe parte de sua execução; 3º — receber dos inspetores e entregar ao reitor os relatórios diários; 4º — receber dos professores e inspetores e entregar ao reitor os mapas semanais; 5º — vigiar pessoalmente o levantar e deitar dos alunos, a entrada e saída das aulas, o refeitório e o locutório; 6º — inspecionar os alunos quando sairem a passeio e designar a direção deles. O vice-reitor é o conservador da biblioteca e de todas as coleções de objetos relativos às ciências.

"O capelão é igual em dignidade ao vice-reitor e é nomeado pelo governo sobre proposta do reitor o qual consultará o bispo. O capelão habitará no interior do colégio o mais perto que for possível da enfermaria que visitará todos os dias. Ao capelão compete: 1º — guardar e conservar os Vasos Sagrados, ornamentos e outros objetos de uso da capela do colégio... ; 2º — celebrar missa nas quintas-feiras, domingos e dias de guarda, no dia de distribuição de prêmios, e a do Espírito Santo no dia da abertura das aulas; 3º — dar instrução religiosa aos alunos nos dias e horas que forem determinados pelo regimento interno; 4º — prepará-los para a primeira comunhão, e para a confirmação; dispô-los para frequentação dos Sacramentos, para ajuda-los no ministério da confissão poderá convidar de acordo com o reitor, ao menos uma vez por mês, um ou mais sacerdotes; 5º — presidir às orações das vésperas nos domingos e dias de guarda, e dirigir nestes dias