A instrução e o Império - 1º vol.

exceto quando for excluído de uma aula, por haver nela perturbado a ordem. Só o reitor poderá aplicar os seis últimos castigos.

"O ministro do Império, ouvidos o reitor e os professores, formará o catálogo das obras que devem ser admitidas para as aulas do colégio. O reitor fará colocar nas respectivas aulas cartas geográficas, tábuas cronológicas e quaisquer mapas que facilitem o ensino. Cada aula poderá ser dividida em duas seções toda vez que o número de seus alunos exceder de 60; se o número subir a 90 é forçosa a divisão. O reitor terá o cuidado para que nessa divisão os alunos mais e menos hábeis sejam igualmente repartidos. Os compêndios e livros de ensino de ambas as divisões serão indispensavelmente os mesmos. Uma vez por mês os alunos de cada aula farão na presença do professor um trabalho escrito para concurso de lugares; nestes dias de aula prorroga-se por mais meia hora, devendo conservar-se todos os alunos, embora tenham acabado seus trabalhos de concurso. O resultado desse concurso será publicado aos sábados em presença do reitor e do vice-reitor. Logo nesse ato o professor entregará ao reitor a lista dos alunos, segundo a ordem do mérito de seus trabalhos para serem examinados e emassados.

"A cópia dessa lista afixada nas aulas: os nomes dos seis primeiros em cada aula serão lançados em um mapa geral para ser afixado no locutório. Na aula os seis primeiros alunos terão assento distinto chamado "banco de honra".

"Os estudos do colégio são os constantes das tabelas seguintes: Tabela 1ª, aulas 8ª e 7ª: 24 lições por semana — gramática nacional (5 lições); gramática latina (5 lições), aritmética (5 lições); geografia (5 lições); gramática latina (5 lições), aritmética