A instrução e o Império - 1º vol.

das mesmas penas, pelo que toca às aguardentes; incumbindo sempre aos ditos respeitos, e em todos os casos os pagamentos, e os encargos às pessoas, que fizerem as vendas em grosso nos armazéns, ou nas suas adegas como sucede nos vinhos das Costas e Demarcações, do Alto Douro, cuja arrecadação se acha encarregada à Junta da Companhia Geral de Agricultura." (Lei de 10 de novembro de 1772) .

"Faço saber aos que por este Alvará virem: que depois de haver ocorrido pelas minhas leis de 6 e 10 de novembro às ruínas em que achei sepultadas todas as Escolas menores de meus Reinos e Domínios fundando-as de novo com um suficiente número de mestres e professores; criando os meios necessários para a perpétua conservação deles; e dando forma simples, clara, expedita; para que as coletas, que ordenei em benefício das mesmas Escolas e dos mestres e professores delas, fossem estabelecidas com a maior suavidade; e fossem arrecadadas às custas ou vexações dos povos: considerando que não podia haver cousa mais coerente e mais justa, do que seria consolidar um tão proveitoso, e importante estabelecimento: precavendo as desordens, que por falta de método se poderão com o tempo introduzir na percepção e aplicação das sobreditas coletas; procurando regulá-los; e fazer-lhes com as as mesmas providências, e de que se tem seguido tanta, e tão manifestas utilidades ao meu real Erário e aos Tesouros da Casa e Estado de Bragança; do Tribunal da Inconfidência; do Senado da Câmara de Lisboa; da Casa de Misericórdia da mesma cidade e da Universidade de Coimbra: e querendo que delas goze igualmente a Administração de uns cabedais, de cuja regular arrecadação e bem ordenada distribuição, dependem e hão sempre depender os elementos da