1849 — É expedido um decreto (25 de março) tomando várias medidas da economia: "O tribunal de exame continuará a ser formado de acordo com o regulamento de 1838; mas o de julgamento será composto do comissário do governo, do reitor, do vice-reitor, e de dois professores, um de classe de ciências e outro de letras, designados pelo ministro. A unanimidade de votos a favor é aprovação plena; a maioria de votos é aprovação simples; a maioria, contrária é reprovação. O julgamento será logo proclamado pelo reitor ante os alunos e espetadores. O reitor no dia da abertura dos exames apresentará ao comissário do governo, para seu uso particular, o apanhamento de notas do banco de honra que os alunos tiverem obtido durante o ano. A cadeira de geografia será dividida nas duas seguintes: a primeira de geografia, história antiga; e a atual cadeira de latim fica também subdividida em duas. Fica suprimida a prática do quarto de hora de tolerância; e o professor que ao toque preciso da hora não se achar na porta da aula, será havido por falto, e se lhe descontará nos vencimentos a parte equivalente a hora".
1850 — Insiste o ministro pelas providências pedidas em relatórios anteriores: a) aumento do edifício; b) jubilação dos professores e membros da administração colegial; e) finalmente, a de um ato legislativo que exonere o colégio do imposto da décima de seus prédios, e o absolva da dívida proveniente daquele imposto. Convencido o governo, a vista da exposição que por ocasião de presidir aos exames, lhe apresentara o seu delegado, de que eram indispensáveis algumas reformas para o progresso do ensino, não hesitou ordená-las, pelo decreto de 25 de março do ano pasado, no qual providenciou