A instrução e o Império - 1º vol.

sobre o julgamento de exames e melhor distribuição de algumas matérias do ensino, mas também regulou de uma maneira mais conveniente a fiscalização da assiduidade dos professores e suas substituições por pessoas mais idôneas.

1851 — Volta o ministro a pedir à legislatura a exoneração das dívidas dos prédios pertencentes ao colégio. A esta medida acresce uma necessidade ainda mais urgente, a de um auxílio pecuniário que supra a insuficiência de suas rendas. Para ocorrer- se ao atraso do pagamento do seu pessoal e a outras despesas urgentíssimas foi necessário autorizar ultimamente, na forma dos estatutos, a venda de 12 apólices da divida pública; mas este expediente só pode ser adotado em caso extremo; admiti-lo como meio ordinário de suprir déficit, seria promover a ruína do estabelecimento exaurindo uma das fontes de suas rendas; entretanto que, melhorado como convém o seu regime econômico e administrativo, por meio de um regulamento apropriado, que o governo trata de expedir será suficiente providência para nivelar a sua receita com a despesa, a de um auxílio de 10 a 12 contos anuais, conferindo-se ao mesmo tempo ao governo a autorização de converter, desde já, em apólices da dívida pública todos os prédios do colégio, como meio seguro e de aumentar e melhor fiscalizar a renda que produzem. Não basta somente que se atenda ao seu estado financeiro, cumpre que no próprio plano de estudo se façam também as reformas necessárias; e com estas vistas, além das providências do decreto de 25 de Março de 1850 (nº 598), deram-se as do decreto de 8 de junho do mesmo ano, e não se descuidará o governo de propor quaisquer outras que a experiência aconselhe."