secundária se tem conservado até agora, sem uma exata e regular fiscalização, conquanto o zelo e a probidade dos professores, que ocupam as respectivas cadeiras, tenham tornado de pequeno uma falta grave, indispensável se torna o restabelecimento de uma autoridade, a quem se cometa a vigilância sobre os mesmos professores no desempenho de suas obrigações, assim como sobre a aplicação e bom comportamento dos alunos; formando-se para este fim um regulamento apropriado às nossas circunstâncias. O governo tem este objeto em particular consideração, e porá em prática as medidas, que lhe parecerem convenientes ainda que provisoriamente seja, se excederem a órbita das suas atribuições, e dependerem da aprovação do poder legislativo.
1844 — Pondera o relatório do ministro do Império sobre absoluta necessidade de se estabelecer um diretor a semelhança do que existe para as escolas primárias, que vele sobre a exatidão dos professores. A inspeção das câmaras municipais é absolutamente nula e improfícua. E acrescenta: "É indispensável sujeitar a uma inspeção vigilante e permanente, essa multidão de escolas e colégios que se tem estabelecido, e vão estabelecendo sem conhecimento da autoridade pública, sem declaração das obrigações a que se comprometem seus diretores, e sem prévia fiança ao desempenho delas. Muito conviria que a Legislatura desse ampla liberdade ao governo para regular no Município da Corte a instrução primária e secundária como julgasse conveniente, compreendidas quaisquer escolas e colégios de particulares, dando por fim conta do resultado para obter a aprovação do poder legislativo. Por este modo a lei, que se tivesse de fazer, baseada já na experiência, seria completa e de mui fácil execução.