instruções que baixarão assinadas, por Estevam Ribeiro de Rezende, do meu Conselho e Secretario de Estado dos negócios do Império". (Dec. de 9 de janeiro de 1825).
Plano de estudo — Tendo-se decretado que houvesse, nesta arte, um Curso Jurídico para nele se ensinarem as doutrinas de jurisprudência em geral, a fim de se cultivar este ramo de instrução pública, e se formarem homens hábeis para serem um dia sábios magistrados e peritos advogados, de que tanto se carece; e outros que possam vir a ser dignos deputados e senadores, e aptos para ocuparem os lugares diplomáticos, e mais empregos do Estado, por se deverem compreender nos estudos do referido curso jurídico os princípios elementares de direito natural, público, das gentes, comercial, político e diplomático, é de forçosa e evidente necessidade e utilidade formar o plano dos mencionados estudos; regular a sua marcha e método; declarar os anos do curso; especificar as doutrinas que se devem ensinar em cada um deles; dar as competentes instruções, porque se devem reger os professores. e finalmente formalizar estatutos próprios e adequados para o bom regime do mesmo curso e sólido aproveitamento dos que se destinarem a esta carreira.
Sem estatutos, em que se exponham, e se acautelem todas estas circunstâncias, não se poderá conseguir o fim útil de tal estabelecimento. De que serviriam bacharéis formados, dizendo-se homens jurisconsultos na extensão da palavra, se o fossem só de nome? Não tendo conseguido boa e pura cópia de doutrinas da sã jurisprudência em geral, por maneira que utilmente para si, e para o Estado pudessem vir a desempenhar os empregos, para que são necessários os conhecimentos desta ciência, que sob