A instrução e o Império - 1º vol.

os princípios da moral pública e particular, e de justiça universal, regula e prescreve regras práticas para todas as ações da vida social, haveria em grande abundância homens habilitados com a carta somente, sem o serem pelo merecimento, que pretenderiam os empregos para os servirem mal, e com prejuízo público e particular, tornando-se uma classe improdutiva com dano de outros misteres, a que se poderiam aplicar com mais proveito da sociedade. A falta de bons estatutos, e relaxada prática do que havia, produziu em Portugal péssimas consequências. Houve demasiado bacharéis, que nada sabiam, e iam depois nos diversos empregos seguir rotinas cegas e uma jurisprudência casuística de arestos, sem jamais possuírem os princípios, e luzes desta ciência. Foi necessário reformar de todo a antiga Universidade de Coimbra... Dos estudos preparatórios.1º- sendo necessário que os estudantes, que houverem de matricular-se nas aulas jurídicas tenham a conveniente idade e os estudos prévios que preparam o entendimento para prosperar nos maiores, nenhum poderá matricular-se sem preparar certidão de idade, pela qual conste 16 anos para cima, porque só desta época em diante poderão ter os necessários preparatórios e o espírito medrado, e disposto para bem conceber as matérias da ciência, a que se dedicam, e discorrer sobre elas com mais madura reflexão. 2º - juntarão certidão de exame e aprovação das línguas francesa e latina; de retórica, filosofia racional e moral; aritmética e geometria. 3º- conhecimento perfeito das línguas latina e francesa, sobre dever entrar no plano de uma boa instrução literária, para conhecimento dos livros clássicos de toda a literatura, é particularmente necessário para os estudantes juristas. Na primeira, está escrito o Digesto, o Código