A instrução e o Império - 1º vol.

julgarem isso necessário para a certeza do seu juízo. E porque pode acontecer, que um estudante dotado de grande memória mas carecendo de princípios, decore a demonstração, e assim iluda os examinadores, e obtenha aprovação que não merecer, será conveniente que se lhe inverta a posição da figura, e até se mudem as letras dela, sanando-se deste modo aquele inconveniente. 6º - os examinadores serão dois, e votarão com o presidente, e somente darão por aprovados os que forem por dois votos, acedendo o do presidente quando houver empate nos dos professores. 7º - quando já houver lentes das cadeiras que hão de compor o Curso Jurídico, poderá o diretor nomear dentre eles, que mais versado lhe parecer nos conhecimentos dos estudos maiores, para presidir a estes exames; o qual se haverá neles de maneira acima estabelecida. Do plano dos estudos do Curso jurídico: 1º - O curso completo será de cinco anos, em cada um dos quais se ensinarão as matérias que podem formar um jurisconsulto brasileiro, seguindo a ordem mais natural e metódica, a fim de que os estudantes vão como levados como degraus, e pela mão até o fim da carreira. 2º - No primeiro ano haverá duas cadeiras, uma em que se ensine o direito natural, e público universal, e outra das institutas do direito romano. 3º - Como o direito natural ou da razão é a fonte de todo o direito, por que na razão apurada e preparada por boa luminosa lógica, se vão achar os princípios gerais e universais para regularem todos os direitos, deveres e convenções do homem, é este estudo primordial o que mais devem de ser instruídos os que se destinam ao estudo da jurisprudência. Por este motivo o professor da cadeira, dando as noções gerais do que se entende por direito natural ou da razão, tratará