A instrução e o Império - 1º vol.

de 480$000 anuais, impondo-lhe, além da obrigação própria da cadeira que ocupa, o dever de ensinar aos seus estudantes um curso regular de ligaduras, portes e operações de cirurgia; e este ordenado lhe será pago pela folha das despesas do mesmo Hospital". (Dec. de 12 de abril 1808) .

1808 — Atendendo ao reconhecido préstimo e inteligência de Joaquim José Marques, Cirurgião-mor do Reino de Angola, Sou Servido de o Nomear Lente da Cadeira de Anatomia para o Hospital Real Militar desta Corte, continuando-lhe o ordenado de seiscentos mil réis, que ali vencia, porque anteriormente havia Provido nesta Cadeira a Joaquim da Rosa Mazarem, por agora terá ele de prosseguir nas suas

lições enquanto não chega aquele Lente Proprietário, mas passará depois a ensinar Medicina Operatória, e o Curso de Partos, ficando ao mesmo tempo, encarregado da assistência de uma das Enfermarias de Cirurgia do mesmo Hospital pelo qual vencerá o Ordenado que já lhe tinha arbitrado ao exercício da mencionada cadeira, Dom Fernando José de Portugal do Meio Conselho de Estado, o tenha assim entendido e faça expedir as ordens necessárias. Palácio do Rio de Janeiro em cinco de Novembro de mil oitocentos e oito. Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor. (Dec. de 5 de novembro 1808). Registrado à fls. 167 v, do Livro número 6 Decretos e Cartas-Régias - existente na Secretaria da Guerra.)

1809 — "Reverendo em Cristo padre arcebispo da Bahia. Amigo. Eu o Príncipe Regente vos envio muito saudar como aquele de cujo acrescentamento muito me aprasaria. Havendo sido servido nomear por decreto de 30 de maio do corrente ano para cirurgião-mor agregado ao 1° regimento de infantaria de linha dessa praça (Bahia) o João Pereira de