público, análise da Constituição do Império, direito das gentes e diplomacia. 2º ano:- 1ª cadeira - continuação das matérias do ano anterior; 2ª cadeira: direito público e eclesiástico. 3º ano: 1ª cadeira - direito pátrio civil; 2ª cadeira - direito pátrio criminal com a teoria do processo criminal; 4º ano: 1ª cadeira - continuação do direito pátrio civil; 2ª cadeira - direito mercantil e marítimo; 5º ano: 1ª cadeira - economia política; 2ª cadeira- teoria e prática do processo adotado pelas leis do Império. Para regência destas cadeiras o governo nomeará nove lentes proprietários e cinco substitutos. Os lentes proprietários vencerão o ordenado que tiverem os desembargadores das Relações, e gozarão das mesmas honras. Poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findos 20 anos de serviço. Cada um dos lentes substitutos vencerá o ordenado anual de 800$000. Haverá um secretário, cujo ofício será encarregado a um dos lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000. Haverá um porteiro com o ordenado de 400$000 anuais e para o serviço haverão os mais empregados que se contém".
Quatro anos depois, a Regência em nome do Imperador, 7 de novembro de 1831, sancionou a resolução da Assembleia Geral Legislativa que mandava aprovar provisoriamente os Estatutos.
Estatutos — "Os estudantes que se quiserem matricular na Academia deverão apresentar as certidões exigidas pela lei que criou os Cursos Jurídicos. A fim de obterem a certidão de exame requererão ao diretor da Academia, para que os haja de admitir aqueles exames preparatórios. O presidente destes exames será sempre o diretor, e na impossibilidade deste, um dos lentes, ou substitutos, que estando desocupado, for nomeado pelo mesmo diretor; sendo