A instrução e o Império - 1º vol.

a cidade de São Paulo... Todos os aspectos do projeto foram encarados; honras e vencimentos dos docentes: prêmios para compêndios que deveriam ser aprovados pela Assembleia Geral; medalhas de ouro e dinheiro como recompensa aos discentes: inspeção pelos presidentes de províncias e bispos. Venceu a inspeção de um diretor nomeado pelo governo. E ainda uma emenda propondo a abertura de cursos jurídicos nas Províncias quando os seus habitantes concorressem com os respectivos fundos. "O governo protegerá a criação de qualquer cadeira de instrução pública ou de qualquer das cadeiras do curso jurídico, todas as vezes que os particulares em qualquer província, requererem a sua fundação oferecendo os fundos". O projeto é aprovado em 2ª discussão, emendado.

No 3º turno as modificações restringiram-se a distribuição de disciplinas. Na redação final, porém, o projeto da comissão foi de novo alterado. A distribuição das disciplinas, a definitiva, foi a seguinte: 1º ano - direito natural, direito político, análise de Constituição, direito das gentes e diplomacia; 2º ano - repetição do ano anterior e mais direito público e eclesiástico; 3º ano - direito civil e pátrio, direito criminal, com a teoria do seu processo; 4º ano - direito mercantil e marítimo e direito civil; 5º ano - economia política, teoria e prática do processo adotado nas leis do Império. O curso ficou em cinco anos e nove cadeiras. Os graus de bacharel formado e doutor em direito.

Lei de 11 de agosto de 1827 — "Criar-se-ão dois Cursos de ciências jurídicas e sociais, um na cidade de São Paulo, e outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes: 1º ano - cadeira direito natural,