quando estes se não portarem com o silêncio, e decência devida. E quando por estes meios não puderem conservar a boa ordem, por haver alguém obstinado a perturbá-la, recorrerão ao diretor, designando o autor da desordem, para que este o repreenda, fazendo ir a sua presença, e mostrando ele reiteradas vezes que é incorrigível, poderá mandar riscar da lista daquele ano.
'"As matrículas dos estudantes da Academia Jurídica começarão no mês de março no primeiro dia útil, e durarão até o dia 15 do mesmo mês. O secretário fixará, oito dias antes, um edital, em que anunciará a mesma matrícula, para que concorram todos os estudantes que a elas quiserem ser admitidos. Só serão admitidos à primeira matrícula os estudantes que se apresentarem com despacho do diretor, o qual só o concederá, no primeiro ano, aqueles que tiverem mostrado as certidões de idade, de todos os exames de preparatórios, e conhecimento de haverem pago na Junta de Fazenda a quantia prevista neste decreto; e nos outros anos aos que apresentarem certidão de aprovação do antecedente, e o conhecimento acima referido. O secretário em livro rubricado pelo diretor lavrará termo da matrícula de cada um dos matriculados, fazendo menção de seus nomes, pais, pátria, idade e documentos mencionados acima, cujo termo será assignado por ele matriculando e pelo secretário. Não haverá precedência na matrícula, senão a determinada pela letra alfabética dos que se apresentarem na hora da matrícula. No mês de outubro, em que se findará o ano letivo, se fará a segunda matrícula, para a verificação da primeira, fazendo-se o competente termo de encerramento; a esta matrícula procederão também os anúncios determinados na primeira, e