perdido o ano, e quais aproveitaram, e estão nos termos de serem admitidos a exame.
Nesta congregação se designarão os lentes que hão de examinar, marcando-se as diversas turmas que deverão formar. Formar-se-a uma lista dos estudantes habilitados, segundo a ordem dos anos e antiguidade das matrículas, que será fixada na porta das salas em que se deve tirar os pontos, assinando-se dia, para o exame de cada um. O ponto será tirado 24 horas antes do exame, na presença de uns lentes, que houverem de examinar, e será comunicado imediatamente aos outros lentes, que houverem de assistir ao exame. O estudante que não comparecer no dia e hora que lhe houver sido assinado para tirar o ponto, ficará para o fim de todos os de seu ano; ficam proibidas as trocas de lugares entre os estudantes. Os estudantes do 3º, 4º e 5º ano, tirarão mais um ponto dentre as matérias dos respectivos anos, para fazerem uma dissertação por escrito, em linguagem vulgar, que defenderão no princípio de seus exames. Os lentes de cada ano, combinados, arranjarão os pontos em que devem ser examinados seus respectivos discípulos, de maneira que neles incluam doutrinas de ambas cadeiras. Os lentes do 3º, 4º e 5º anos arranjarão de mais os pontos para as dissertações acima referidas.
Todos estes pontos deverão sujeitar-se à aprovação da congregação para ao depois entrarem nas urnas. Quando aconteça que algum estudante habilitado para fazer ato, se ache impossibilitado de o fazer antes das férias, será admitido a fazê-lo depois delas, antes do encerramento da matrícula, uma vez que o requeira à congregação e perante ela justifique a impossibilidade em que se achava. Todo estudante que, depois de tirado o ponto, não comparecer,