A instrução e o Império - 1º vol.

julgar-se-a como se tivesse perdido o ano; exceto se justificar sobrevivência de moléstia grave, devendo neste caso recorrer à congregação para que esta o admita a tirar novo ponto, achando ser verdadeiro o impedimento.

"Finda a segunda matrícula, acabados os trabalhos de habilitação e de arranjo de pontos começarão os "atos" presidindo aos exames alternadamente lentes proprietários nos respectivos anos. Nos atos dos cinco anos da Academia Jurídica, serão dois os examinadores, devendo cada um deles, argumentar por espaço de 20 minutos, sobre a matéria do ponto e suas referências: competindo aos professores no 3º, 4º e 5º anos, arguir ao examinando sobre a dissertação por igual espaço de tempo. No caso de faltar um dos lentes a qualquer ato, será imediatamente chamado outro que esteja desocupado; e se não houver tempo para isso, ou se acontecer que todos estejam ocupados, argumentarão os outros dois; e nesse caso, ficarão plenamente aprovados os que forem pelos examinadores assistentes. Os estudantes do 5º ano depois de concluído o seu ato, e tendo merecido aprovação, serão chamados pelo secretário e acompanhados por ele e contínuos se aproximarão à mesa dos examinadores, e, aí, nas mãos do lente do quinto ano, que a presidir, prestarão o juramento seguinte: "juro defender a Constituição política do Brasil, e que no serviço de minhas letras, cujo emprego me concede o grau, que vou receber me não deixarei guiar senão pelos motivos da Justiça, Equidade e Probidade, o que com elas sempre procurarei concorrer para a felicidade do Brasil". Prestando o juramento, subindo o dito lente à cadeira lhe dirijirá o graduando uma breve oração, em que peça o grau de bacharel formado, e aproximando-se