A instrução e o Império - 1º vol.

depois de formados, sem que tenham produzido exuberantes provas de emenda. É este o único corretivo, que ao mal podia aplicar-se, em vista dos atuais estatutos, que, ponderam os diretores, são a causa essencial de tão reiterados abusos. Não estão neles bem extremadas as funções dos mesmos diretores e das congregações... É pois urgente a sua reforma, a fim de regular melhor a polícia dos Cursos Jurídicos, conciliando justa, doce e paternal ,severidade com os princípios da Carta Constitucional que nos rege. Resentem-se os estatutos da época de inquietações e desordens em que foram concebidos e sancionados".

Neste mesmo ano, o Sr. Vilela Tavares, na sessão de 5 de junho, mandava à mesa da Câmara dos deputados a seguinte indicação: "Indico que a comissão de instrução pública revendo os estatutos que atualmente regem as Academias Jurídicas do Império, proponha as reformas e melhoramentos de que elas precisam".

1848 — Aponta o ministro as irregularidades nos atos na Escola de Olinda em razão do impedimento de quatro lentes, além de dois substitutos. Acudiu o governo com pronto remédio a um mal que ia se ensaiando no Colégio das artes da mesma cidade, qual o de não começarem ali as aulas no dia marcado pelos estatutos, a pretexto de principiar no mesmo dia os exames de preparatórios do curso jurídico; foi cortado este abuso ordenando-se que só se considerassem impedidos os professores convidados para tais exames. Outro tanto, porém, não tem acontecido com o escandaloso procedimento de alguns desses professores, que certo da falta de medidas coercitivas nos estatutos, que o obriguem a cumprir os seus deveres, abusam da sua posição e se deixam estipendiar