A instrução e o Império - 1º vol.

direito do Império, reformando os seus estatutos. Submetendo-se à aprovação do poder legislativo, é quase ocioso confessar que o governo fez, quanto em si cabia, para preencher a sua missão de modo a corresponder a confiança nele depositada. Como neles vereis foram não só ampliadas, mas melhor distribuídas as matérias do ensino; conviria talvez instituir nas escolas de direito uma formatura em ciências sociais somente, que habilitasse para os cargos que não exigem um conhecimento particular do direito civil. Esta formatura que se poderia fazer em três anos de estudo de matérias dispersas nos cinco anos, com alguma outra que se lhe adicionasse, abriria nova carreira à mocidade estudiosa facilitando as habilitações oficiais, e dando círculo mais amplo à bem entendida ambição dos alunos, hoje para assim dizer circunscrita à carreira judiciária. O governo, no entretanto, julgou que tal aditamento o afastaria de alguma maneira da autorização que lhe fora dada; e persuade-se que semelhante pensamento poderá realizar-se a todo tempo, e fora desta ocasião; pode ser o mesmo que um curso de ciências sociais deva colocar-se mais proveitosamente em lugar diverso da sede das faculdades de direito, e onde se dê maior concorrência; é provável que ali os alunos prefiram completar, por mais um ou dois anos de diferença o curso de direito, que alarga o círculo de suas habilitações; com as quais também depois mudarão de projetos continuando por conseguinte os mesmos inconvenientes que hoje se nota. Providenciou-se também sobre o provimento das cadeiras, e sobre o estudo das aulas menores, extirpando a relaxação e abusos que nelas havia. Foi regulada da melhor maneira a polícia das aulas para que sejam nas mesmas mantidas a ordem e subordinação, que tão favoráveis efeitos deve produzir".