Cirurgião-mor do Império. A nenhum outro exame de qualquer natureza que seja, relativo à arte cirúrgica ficam sujeitos, os que houverem conseguido as suas respectivas cartas das Escolas em que estudaram. Revogadas todas as leis e ordenanças e regulamentos do físico-mor e cirurgião-mor do Império".
Em 1827, o deputado Ferreira França (Bahia) deu ao estudo de seus pares um curioso projeto de lei: "Os estudos de medicina do Império constarão de três cursos: O primeiro curso ou sentimento e vocabulário e princípio de cultura, a saber: ler e escrever ordinária e taquigraficamente, desenho e configuração sólida, geografia demonstrativa; história natural e das artes demonstrativas; física experimental, química experimental; gramática por meio de exemplos; línguas portuguesa, indígena, espanhola, francesa, inglesa, italiana, latina, grega; música, eloquência e poesia por exemplos de recitação e representação; história humana; aritmética, geometria e álgebra (até as equações do 4º grau); lógica. Este curso confere o grau de bacharel em letras. O segundo curso ou cultura da razão e conhecimento das leis gerais da matéria, da animalidade, entendimento e moralidade a saber: matemáticas puras; desenho, e geometria descritiva; física experimental; geometria geral e particular, terrestre e celeste; química geral aplicada; anatomia; zoonomia; metafísica; dinâmica do pensamento e linguagem e ética. Este curso confere o grau de bacharel em artes, suposto o grau antecedente. O terceiro curso, das ciências médicas propriamente tais — a saber: as artes de prolongar a vida, proibir a enfermidade e reparar a saúde; as artes de produzir e conservar os animais e vegetais e mais corpos necessários do sustento, como remédio, e aperfeiçoamento do homem — a saber: anatomia