prática no hospital na parte cirúrgica, desde o primeiro ano. O curso médico é composto dos seis anos já referidos com frequência de hospital do 4º ano por diante; e aí o estudante poderá ser perguntado pelo lente de clínica médica, química e cirurgia naquelas matérias que houver estudado. Nestes ramos diferentes do ensino da arte de curar, não haverá senão um único grau de doutor. Nenhum estudante passará de um ano para outro sem haver sido aprovado no ano antecedente; e para tomar o seu respectivo grau, depois do exame do último ano competente, defenderá publicamente teses, que serão escritas em latim, revistas pelo respectivo lente do último ano e impressa. Todos os lentes da escola poderão argumentar em semelhantes teses, não sendo, porém, o número de arguentes menor de quatro. Os que havendo carta de cirurgião formado por alguma das antigas Escolas de Cirurgia, quiserem tomar o grau de doutor em cirurgia ou medicina, deverão ser examinados naquelas doutrinas, em que não foram, quando estudantes das referidas Escolas de Cirurgia; e isto tanto em preparatórios, como nos respectivos anos da faculdade; e bem assim sustentarão as teses indicadas acima. Habilitado assim o estudante se lhe passará carta de doutor em farmácia, cirurgia e medicina; a carta será escrita em língua latina e sobre pergaminho, passada em nome da Escola, assinada pelo reitor e lente do último ano respectivo e o secretário, com o selo adotado por cada uma das escolas, pendentes de fita amarela e segundo a fórmula prescrita nesta lei. Ficam sendo opositores às cadeiras das escolas, aqueles que, tendo o grau de doutor em medicina, e o requerido exame de grego, forem para isso aprovados pela congregação, que se juntará no fim de cada ano para fazerem uma semelhante