A instrução e o Império - 1º vol.

é a criação de uma classe de facultativos que não temos: cirurgiões dentistas. Esta parte dos conhecimentos médicos é, entre nós, exercida por estrangeiros que fazem disso um monopólio exclusivo, entretanto, que os nacionais não tem onde aprender. Em muitas províncias longínquas em cujo interior não existem professores de saúde, onde o povo se acha absolutamente entregue a curiosos ou a perniciosos charlatães, não oferecem vantagens a médicos que se queiram entranhar no interior dessas terras onde não podem esperar nem meios de subsistência. Julguei, portanto, que era conveniente que essas províncias longínquas enviassem rapazes por sua conta para estudar com a obrigação de voltarem para exercitarem a medicina nestes lugares por alguns anos. O exercício da medicina entre nós, como em toda parte, é sempre invadido por charlatães, por empíricos, que estorvam aqueles que se dedicam à carreira médica que depois de longos e penosos estudos tem que lutar com esses charlatães, que não encontram nenhuma repressão nas leis. Neste sentido sugiro medidas mais severas que as do código penal. O acréscimo de quatro professores não aumenta as despesas dos estabelecimentos médicos senão temporariamente porque, abolidos os lugares de substitutos, não se dando ordenados aos opositores, segue-se que os quatro professores a mais, vem a ter o mesmo ordenado que atualmente é destinado para os substitutos, havendo uma diminuição de 200$000 que é uma pequena economia. E demais, esses substitutos, se forem julgados aptos para preencher estas cadeiras, reduz-se tudo ao mesmo ..."

Eis o projeto do Sr. Soares Meirelles: "A lei de 3 de outubro de 1832 continuará a ser executada com as seguintes alterações e adições: 1º - Haverá em cada uma das atuais Escolas de medicina o seguinte número de professores encarregados de ensinar as matérias