sem provir que fora aprovado em todos os exames preparatórios que para o curso médico se exigem.
O curso de partos para as parteiras será de dois anos, consistindo o segundo na repetição do primeiro ano, sendo elas dispensadas da taxa de matrícula neste último. Serão obrigadas à clínica de partos, durante os dois anos de frequência.
Haverá também um curso de cirurgia dentária, e os que nele pretenderem matricular-se farão exame de língua portuguesa e francesa. As matérias deste curso, que será de dois anos, são as seguintes: 1º ano — anatomia aplicada à cirurgia dentária; 2º ano — fisiologia e terapêutica aplicadas à cirurgia dentária.
Todos os exames escolares serão públicos e vagos. Nos regulamentos das Faculdades se determinará a forma dos exames.
Os aspirantes ao grau de doutor em medicina não poderão matricular-se em nenhuma das Faculdades sem apresentar diploma de bacharel em letras ou documentos que comprovem terem sido aprovados em estabelecimentos ou liceus públicos nas matérias seguintes: latim, grego, francês, inglês, história, geografia, retórica, aritmética, álgebra (até equações de 2º grau) e geometria.
As antiguidades dos professores e dos substitutos ora existentes serão reguladas pela data das suas nomeações: entre os nomeados no mesmo dia será considerado mais antigo o que primeiro tiver tomado posse; e no caso de o terem feito no mesmo dia, o mais antigo no grau de doutor. Os substitutos, que passando a lentes proprietários, completarem 20 anos de serviço, contados de suas nomeações aos lugares de substituição efetiva, terão direito a jubilação com o ordenado por inteiro de lente proprietário. As atuais substituições serão por suas antiguidades, sem dependência