A instrução e o Império - 1º vol.

obrigado no mesmo 4º ano de filosofia); 1ª cadeira privativa:- anatomia geral e descritiva; 2ª cadeira: fisiologia. Quarto ano - 3ª cadeira: patologia geral externa; 4ª cadeira: patologia geral interna. Quinto ano - 3ª cadeira: matéria médica; 6ª cadeira: operações e partos. Sexto ano - 7ª cadeira: medicina legal; 8ª cadeira: clínica interna e externa e anatomia patológica; 9ª cadeira: higiene e história da medicina (N. B. — A clínica será frequentada em todos os anos).

Art. 31 — Para os que quiserem frequentar o curso farmacêutico (precedendo exame só de latim e francês) servirão as mesmas cadeiras médicas apontadas do modo seguinte em um triênio: Primeiro ano - botânica (aprenderá como obrigado no 3º ano de filosofia) ; química (como obrigado no 4º ano de filosofia). Segundo ano - continuação de química; mineralogia (como obrigado no 4° ano da filosofia); Terceiro ano - continuação de mineralogia: matéria médica (no 5º ano de medicina).

Art. 32 — O curso de partos é de dois anos de frequência na aula de partos do 5º ano de medicina, fazendo-se exame no fim de cada ano, e sendo ambos desses exames aprovados.

Secção III — Da Faculdade de matemática e suas ramificações.

Art. 33 - Os estudantes que quiserem matricular- se na Faculdade de Matemática serão obrigados a apresentar previamente ao respectivo diretor as certidões seguintes: a) que foram aprovados nos exames de latim, francês, inglês, lógica, metafísica e ética; b) que pagaram no tesouro nacional o imposto da matrícula de 20$000 e que repetirão nos anos seguintes.

Art. 34 — Esta Faculdade será preenchida em quatro anos pelos quais serão distribuídas cinco cadeiras