pátria; 2ª cadeira: direito romano pelas Institutas de Justiniano explicadas com as Pandetas; 2º ano - 3ª cadeira: direito natural público e administrativo; 4ª cadeira: direito público eclesiástico; 3º ano - 5ª cadeira: direito civil pátrio, explicado pela hermenêutica jurídica; 6ª cadeira: direito pátrio criminal, explicado pela hermenêutica jurídica; 4º ano - 7ª cadeira: medicina legal; 8ª cadeira: princípios de direito mercantil, marítimo e de economia política; 5º ano - 9ª cadeira: analítica do direito das gentes e do direito diplomático; 10ª cadeira: análise da Constituição e das Leis confrontadas com os lugares antinômicos.
Seção II — Da Faculdade de Medicina e suas ramificações:
Art. 29 — O estudante que se destinar ao estudo da medicina requererá ao diretor a permissão de matricular-se, mostrando-se habilitado com as certidões seguintes: a) que foi aprovado nos exames de latim, francês, inglês, grego, lógica, metafísica e ética; b) que pagou no Tesouro Nacional o imposto da matrícula de 40$000, o que repetirá nos anos seguintes.
Art. 30 — A Faculdade de Medicina será ensinada por dez lentes proprietários e cinco substitutos no espaço de seis anos, pelos quais serão distribuídas as cadeiras privativas além das aulas de outras Faculdades, onde os estudantes de medicina estudarão em comum pela maneira seguinte: Primeiro ano - aritmética, geometria, trigonometria plana e álgebra até equação do 2º grau inclusive - (N. B. - Aprenderá como obrigado no 1º ano dos matemáticos); botânica, (como obrigado no 3º ano de filosofia). Segundo ano - física experimental (como obrigado no 2º ano dos matemáticos); química (como obrigado no 4º ano de filosofia). Terceiro ano - mineralogia (como