a conduta e a aplicação dos discípulos. As matérias que nessa Aula se ensinam são distribuídas em um curso de dois anos, confiados a um lente e a um substituto. Este ensina no primeiro ano os princípios de aritmética, geometria e álgebra e substitui o lente proprietário que ensina a contabilidade, a escrituração mercantil e alguns elementos de geografia. Esta distribuição é em extremo defeituosa não cabendo nas forças de um homem ser lente de um ano e substituto ao mesmo tempo do segundo ano. Os seus ordenados são por tal modo mesquinhos que apenas pagarão um zelo ordinário e nunca um verdadeiro desempenho do magistério. Parece-me, portanto, que vós (Assembleia Legislativa) dignareis de colocar esta Aula e a nomeação de seus lentes, debaixo da imediata inspeção do Governo autorizando-o para reformar a sua organização, tanto no que respeita às matérias que se devem ensinar, como ao número de lentes e para dar- lhe os necessários regulamentos, habilitando-o ao mesmo tempo com os fundos precisos para melhores ordenados e para as despesas do seu expediente".
Em 1839 o ministro insistia na remodelação do instituto: "No antecedente relatório ponderou-se conveniência ou para melhor dizer, a necessidade de se desligar do Tribunal da Junta do Comércio e incumbir imediatamente ao Governo a inspeção da respectiva Aula de Comércio e de se lhe dar melhor regulamento provendo-se ao mesmo tempo à decente subsistência dos professores. Vós tomareis esta matéria na consideração de que vos parecer digna."
1840. "... Sendo a leitura, a escrita e as quatro operações as únicas habilitações que se exigem dos meninos para se poderem matricular na Aula de Comércio, resulta daqui que muitos deles não entendem os compêndios, nem as explicações dos professores. Mais alguma coisa, portanto, é necessário que saibam,