para que possam tirar proveito dos meios de instrução que naquele estabelecimento se lhes proporciona. O governo quisera que os conhecimentos das línguas francesa e inglesa fosse condição essencial para a admissão deles; mas quanto isso pareça excessivo, não se lhes dispensem ao menos a versão da língua francesa e gramática nacional.
1843. O desenvolvimento que diariamente adquire o nosso comércio obriga-me a chamar a vossa atenção sobre as Aulas do respectivo ensino. No antecedente relatório se ponderou a necessidade de se criar mais um lente proprietário visto que, sendo o curso de dois anos o lente proprietário um só, em um desses anos está lecionando como proprietário o lente substituto: a justiça que assistia aos professores para se lhes aumentarem o ordenado ainda hoje limitados à mesquinha quantia de 500$000 anuais; finalmente a conveniência de se exigir o conhecimento de língua francêsa e inglesa, naqueles que quiserem matricular-se. Insistindo hoje nas mesmas ideias ofereço à vossa consideração, como um adiantamento, que também me parece digno dela, e tem por objeto a criação de uma cadeira de economia política e direito mercantil, sendo os três professores obrigados a substituirem-se uns aos outros nos impedimentos que ocorrerem unindo o conhecimento das línguas e ciências indicadas, aos das outras disciplinas que presentemente se ensinam na Aula de Comércio teremos pessoas suficientemente habilitadas para esta importante cadeira. O provimento das cadeiras da Aula de que trato fazia-se de uma maneira bastantemente arbitrária; porém por decreto de 21 de janeiro do ano passado, foi ela reduzida ao sistema geralmente adotado pela moderna legislação a respeito dos outros estudos maiores e menores. Escusado é observar-vos que os melhoramentos aqui lembrados ficam compreendidos