O ministro nomeará também uma pessoa que se encarregue de inspecionar a Aula, devendo o nomeado dar conta todos os meses do resultado da sua inspeção. Além desta inspeção haverá uma especial em cada ano, para a qual o ministro nomeará um dos Conselheiros d'Estado, que dará circunstância parte do que observar tanto na parte deste Regulamento, como na de quaisquer outras ordens, que forem expedidas para o melhoramento e progresso dos estudos comerciais.
A Aula de Comércio ficará desde a execução deste Regulamento desligada da dependência e inspeção do Tribunal da Imperial Junta do Comércio."
1847. "Foi reformada a Aula de Comércio pelo regulamento de julho do ano passado que interinamente a desligou da dependência do Tribunal do Comércio a que dantes estava sujeita; sendo nomeada para inspecioná-la o Conselheiro Diogo Soares da Silva Bivar, que no desempenho desta comissão tem satisfatoriamente correspondido as vistas do governo. Não estão ainda definitivamente providas as cadeiras, nem o lugar de substituto; sendo posta a concurso a do 1º ano, não se mostraram suficientemente habilitados os candidatos que a ela se opuseram; e para que se não interrompesse o curso e estudos, procedeu o governo, sobre proposta do inspetor, a nomeação interina do respectivo lente; continuando a reger a do 2º ano o mesmo lente que antigamente a regia. Adotar-se-ão provisoriamente os compêndios escolhidos pela congregação; e foram previamente examinados nas matérias preparatórias os alunos matriculados. O pouco espaço decorrido depois da execução desta reforma não é suficiente para emitir um juízo seguro sobre todas as suas vantagens ou para assinalar-lhe os defeitos; parece, porém, fora de dúvida que proporcionará ela à nossa mocidade meios