A instrução e o Império - 1º vol.

os compêndios aprovados, e nesta hipótese nenhum aluno poderá ser matriculado no 1º ano, nem no 2º sem mostrar que comprou compêndios de cada um desses anos, em que se tiver matriculado.

Os lentes substitutos da Aula de Comércio formam a congregação de lentes. Será presidente da congregação o lente mais antigo e contando os dois a mesma antiguidade o que for do 2º ano; e servirá de secretário o substituto. O primeiro trabalho da congregação será a formação do regimento interno, cujo principal objeto consistirá em prescrever o procedimento, que devem ter os alunos nas aulas do ensino, e dentro do edifício em que eles estiverem colocados; e as penas, que lhes devem ser impostas quando o infringirem. Haverá em cada ano letivo uma lição por dia e cada lição durará hora e meia, explicando o lente as matérias do estudo para o dia seguinte; e ouvindo a um ou mais alunos, acerca das que foram explicadas no dia antecedente.

Não haverá outros feriados que não sejam os domingos, dias santos de guarda, dias de festividade nacional, e as quintas-feiras nas semanas, em que não houver outro feriado. Só haverá férias de quinze dias na semana santa e os três dias de entrudo e quarta feira de cinzas. A duração de cada exame não excederá uma hora, a de cada ato hora e meia, e a de cada concurso quatro horas.

Os exames, atos e concursos serão públicos e nos edifícios nacionais, em que seja mais fácil a concorrência dos espetadores. Não se entenderá aprovado em concurso quem não obtiver a unanimidade; para os exames e atos bastará, porém, a maioria.

O ministro do Império designará o melhor local que for apropriado para a Aula do Comércio, ficando o asseio e guarda dos objetos, que nele existirem, a cargo do indivíduo, que desse serviço for incumbido.