A instrução e o Império - 1º vol.

O diretor presidirá os trabalhos da comissão, expedirá em seu nome todas as ordens relativas ao serviço do estabelecimento, e assinará toda a correspondência oficial, à exceção somente da que for dirigida ao governo imperial, que será assinada por todos os membros da comissão. O tesoureiro arrecadará todos os dinheiros pertencentes ao estabelecimento, e os terá debaixo de sua guarda e responsabilidade; fará todas as despesas, que pela Comissão Diretora forem ordenadas, e de tudo dará contas à mesma comissão.

A Comissão Diretora terá a seu cargo diligenciar a extração das loterias, fazer arrecadar o produto delas, e empregá-las imediatamente em fundos públicos; fiscalizar as despesas do estabelecimento, ordenando, com prévia autorização do governo, as que forem indispensáveis; verificar se os professores em exercício desempenham exatamente os seus deveres; propor pelo Secretário do Estado dos Negócios do Império, todas as providências que forem necessárias para o regular andamento do estabelecimento; e remeter à mesma Secretaria do Estado, de três em três meses as contas de sua administração, depois de as ter tomado ao tesoureiro.

Logo que estejam em exercício dois professores, a comissão de acordo com eles, organizará os estatutos do Conservatório, providenciando neles, em harmonia com as bases que ficam estabelecidas, sobretudo no que for concernente ao governo daquele estabelecimento, administração de suas rendas, polícia das aulas, método de ensino, admissão de alunos, e modo de se proceder aos exames, bem como à oposição e concurso para provimento das cadeiras.

A dotação orçamentária da Academia em 1833 era apenas de 7 contos. Em 1848 foi triplicada.