A instrução e o Império - 1º vol.

para o sexo masculino; e assim que se extrair a segunda loteria, nomear-se-a o professor da cadeira de "rudimentos e canto" para o sexo feminino. As demais cadeiras ir-se-ão criando à medida que o permitir o rendimento das apólices.

Os professores das duas cadeiras que na forma acima declarada, se devem primeiramente criar, serão nomeados pelo ministro do Império, sob proposta da Sociedade de Música, devendo a nomeação dos outros ser feita pelo mesmo ministro, precedendo oposição e concurso, pela maneira que for indicada nos respectivos estatutos; e todos eles entrarão em exercício logo que sejam nomeados. Os vencimentos dos professores, e dos demais empregados do Conservatório, serão marcados pelo referido ministro, ouvida a Sociedade de música.

Criadas todas as aulas serão aplicadas as sobras dos rendimentos à compra ou edificação de uma casa, onde se reúnam as mesmas aulas; e enquanto isto não se verificar será cada uma delas colocada no edifício que para este fim for destinado pelo ministro.

O Conservatório, além dos professores e demais empregados, terá um diretor e um tesoureiro, que serão nomeados pelo governo imperial, dentre os membros da Sociedade de música, que reúnam as habilitações necessárias para o exercício de tais lugares; as atribuições destes empregados, e o tempo de sua duração, serão fixados nos estatutos do Conservatório; e enquanto estes se não organizarem será dirigido aquele estabelecimento por uma comissão de três membros da Sociedade de música, que para esse fim forem nomeados pelo ministro do Império. Um dos membros da Comissão Diretora, que para esse fim for designado, servirá provisoriamente de diretor; outro de tesoureiro, e o terceiro de secretário.