o governo para a reforma do sistema de estudos da Academia militar desta Corte; há por bem reformar a dita Academia incorporando nela a dos guardas-marinhas da armada nacional, devendo a Academia militar e de marinha, que fica existindo, regular-se pelos estatutos abaixo:
"Haverá na Corte e cidade do Rio de Janeiro uma Academia Militar, em a qual se ensinarão as ciências matemáticas e militares, assim como o desenho próprio aos oficiais do Exército, Marinha e Engenharia, e em suas quatro classes.
As doutrinas, que se deverão ensinar na Academia, serão divididas em quatro cursos científicos, além do desenho próprio a cada um deles e serão distribuídas pelo modo seguinte: 1º curso matemático; 2º curso militar; 3º curso de pontes e calçadas; 4º curso de construção naval.
O Curso de matemática será de quatro anos e suas matérias serão distribuídas pelo modo seguinte: 1º ano - uma cadeira: aritmética; álgebra até composição de equações; geometria; trigonometria (não compreendida a composição das tábuas das linhas trigonométricas); haverá mais neste ano uma lição diária de desenho de paisagem; 2º ano - 1ª cadeira: continuação da álgebra, aplicação da álgebra à geometria; cálculo diferencial e integral, construção de tábuas trigonométricas; método das variações e das interpelações; 2ª cadeira: geometria descritiva com aplicação do cálculo algébrico em três dias de cada semana; haverá mais uma lição de desenho de paisagem nos dois outros dias letivos da semana. 3º ano - 1ª cadeira: mecânica em suas quatro partes, a saber: estática, dinâmica, hidrostática, hidrodinâmica e a teoria particular da construção e resistência das abóbadas; 2ª cadeira: princípios gerais de física; teoria