do respectivo professor do exame feito e das dissertações que o examinando tiver apresentado. O que for reprovado ou obtiver aprovação simples não será admitido a novo exame das mesmas matérias, sem haver repetido a frequência do mesmo ano. Os que forem reprovados duas vezes consecutivas nas doutrinas de um mesmo ano não poderão ser novamente admitidos à matrícula dele. O que no decurso de um ano letivo cometer, em qualquer das aulas, 60 faltas justificadas ou 30 não justificadas, não provará o ano; porém se as faltas pertencerem às aulas, cujas doutrinas forem explicadas em menos de 5 dias em cada semana, neste caso o número excludente das justificadas, e não justificadas, guardará proporção com o número dos dias letivos, e com as que excluem de provar o ano nas aulas primárias.
Os professores serão impreterivelmente obrigados, no mês de dezembro, a ensinar a prática das doutrinas que tiverem explicado, para o que conduzirão os alunos respectivos aos lugares próprios a este fim. Pertence ao professor do primeiro ano matemático a resolução prática dos problemas da geometria e da trigonometria plana, servindo-se para este fim dos instrumentos que mais convenientes julgar.
Os oficiais que tiverem obtido a aprovação nas doutrinas dos sete anos da extinta Academia militar poderão escolher ou a arma de artilharia ou a classe de engenheiros militares e o estado maior; os que preferirem a classe de engenheiros deverão matricular-se no Observatório. Os que tiverem aprovação dos seis primeiros anos poderão pertencer ou à arma de artilharia ou à classe de engenheiros ou estado maior; se porém quiserem pertencer à classe de engenheiros geógrafos serão obrigados à matrícula do Observatório. Os que tiverem obtido aprovação dos quatro primeiros