A instrução e o Império - 1º vol.

anos poderão pertencer à arma da marinha ou à classe de engenheiros geógrafos; porém os primeiros deverão adquirir no Observatório, por tempo de um ano, a prática das observações astronômicas e do cálculo relativo; e igualmente frequentarão as lições do professor da cadeira do 4º ano do curso matemático; os segundos serão obrigados somente à prática do Observatório por tempo de um ano letivo.

O Observatório astronômico mandado criar por decreto de 15 de outubro de 1827, em virtude de resolução legislativa, será considerado como estabelecimento pertencente à Academia militar. A administração particular de seus trabalhos será confiada a um diretor que será o lente do 4º ano do curso matemático.

A administração econômica e científica da Academia militar ficará pertencendo aos lentes reunidos em congregação e presididos pelo mais antigo. As propostas para lentes e substitutos, as representações, participações e informações sobre objetos necessários à prosperidade da Academia, serão dirigidas ao ministro de Estado, inspetor geral, pela congregação.

Em 1833, por decreto de 22 de outubro, a Academia de marinha e a companhia de guardas-marinhas é separada de novo da Academia militar da Corte: "Mostrando a experiência que a reforma dada à Academia militar da Corte, incorporando nela a Academia de marinha da armada nacional, não corresponde aos fins a que o governo se propôs, de poderem os oficiais do exército e armada nacional conseguir aquele grau de instrução, que os habilite ao desempenho das comissões e operações militares terrestres e navais que lhes forem incumbidas; a Regência em nome do Imperador, há por bem determinar, que ficando sem efeito o mencionado decreto de 9 de março