A instrução e o Império - 1º vol.

de 1832, e estatutos que com ele baixaram, e não foram ainda aprovados pela Assembleia Geral Legislativa, e separando-se as duas Academias, como se achavam anteriormente à publicação do decreto e estatutos se regule provisoriamente a Academia militar da Corte, pelos estatutos que se publicam com este decreto. O ministro da Guerra Anthero José Ferreira de Britto.

"Os estudos da Academia militar formarão dois cursos diversos, a saber: 1º um curso militar para os oficiais das três armas principais do exército; 2º um curso completo para os oficiais engenheiros de todas as classes.

O curso militar constará dos três primeiros anos dos estudos da Academia. O curso completo de engenheiros será comum nos três primeiros anos, e terá mais, quarto, quinto e sexto ano. Além dos estudos destinados para diversas armas, haverá exercícios de campo a que serão obrigados todos os discípulos. Primeiro ano: no primeiro tempo deste ano haverá uma aula em que se ensinará sucessivamente aritmética, geometria, álgebra (até a composição das equações) e trigonometria plana com o uso das tábuas logarítmas dos números e das linhas trigonométricas. Esta aula será fornecida de corpos esféricos e polie dros que representam as figuras das estampas e seus cortes. Semelhantemente todas as outras aulas serão fornecidas dos modelos em vulto, que se julgarem convenientes. No segundo tempo haverá uma aula de desenho em que se ensinará primeiramente a paisagem, e depois o desenho geométrico; podendo o lente de geometria dar problemas gráficos aos discípulos, que serão obrigados a apresentá-los, em uma das plantas, no exame de desenho. Segundo ano: no 1º tempo haverá uma aula onde se ensinará o resto da álgebra,