hidráulica. Os alunos deste ano são obrigados a matricular-se no Observatório. Concluindo o curso deverão os discípulos apresentar ao comandante da Academia as suas cartas de exame do Observatório para lhes fazerem as notas competentes.
Só serão admitidos unicamente a exame os discípulos que a congregação dos lentes der por habilitados, sobre proposta do lente do ano respectivo, e à vista das notas, que houverem de frequência de cada discípulo e da sua conduta moral.
Haverá seis proprietários para as seis cadeiras dos anos letivos; mais dois lentes proprietários, um para a cadeira de geometria descritiva, que será obrigada a substituir as cadeiras de matemáticas, sendo necessário; e outro para a cadeira de ciências físicas. Haverá um professor de desenho e dois ajudantes; haverá um preparador de física para desempenhar todos os trabalhos braçais dos laboratórios e gabinetes das ciências físicas sujeito em tudo ao lente. Todos os atos de desobediência cometidos dentro da Academia ou sobre objetos de serviço e disciplina da mesma, ainda cometidos fora dela, serão tratados como atos de insubordinação militar, e julgados pelas leis militares. Todo o lente ou discípulo ainda que paisano, será considerado como militar, em tudo que for relativo à Academia.
Cabe à congregação dos lentes: a escolha em parte ou em todo dos compêndios (proibidas as apostilas); formar a tabela dos pontos para exames e aulas secundários; conhecer, dos estudantes habilitados para exames; distribuir prêmios, propor todos os melhoramentos que julgar necessários para a mais perfeita instrução dos alunos.
Haverá prêmios em todos os anos para distinguir os discípulos cuja aplicação e conduta se fizer