A instrução e o Império - 1º vol.

das matérias designadas nos referidos estatutos pelas cadeiras que deverão ser criadas na Escola; e conjuntamente a distribuição dos atuais lentes pelas referidas cadeiras, segundo a analogia das suas respectivas habilitações; 3º a organização provisória dos programas de ensino e dos exames, os quais servirão por ano; aproximando-se quanto se possa à que se acha em prática nas escolas acima indicadas; 4º a classificação dos alunos da atual Academia em relação à nova organização dos cursos. Nos exames de concurso serão dispensadas, no corrente ano, as provas relativas à álgebra e geometria, exigindo-se da aritmética somente a prática das quatro operações; e quanto aos alunos que forem oficiais dispensar-se-a até o fim do 1º curso o exame de gramática latina." Sebastião Rego Barros, ministro da guerra.

Eis em suas linhas gerais a Proposta do Governo aos "augustos e digníssimos senhores representantes da Nação."

"A atual Academia militar será reorganizada sob a denominação de Escola militar destinada a habilitar devidamente os oficiais pertencentes às três armas de exército, à classe de engenheiros militares e à do estado maior. A Escola será dividida em dois cursos, a saber: 1º curso de infantaria e cavalaria, cuja duração será de dois anos, tendo por objeto o ensino das seguintes matérias - o curso elementar de matemáticas puras; operações topográficas e desenhos respectivos; história militar, acompanhada das precisas noções de geografia e cronologia; princípios de administração militar ou economia administrativa; tática, fortificação passageira e castramentação; manobras e exercícios de infantaria e cavalaria; hipiátrica ou arte veterinária, equitação, esgrima a pé e a cavalo; 2º curso de artilharia, de engenheiros militares e do estado