A instrução e o Império - 1º vol.

em lista tríplice, para a Regência escolher. 3º — que o disposto no artigo 11, título 3º dos estatutos de 9 de março, seja substituído pelo seguinte: os lentes e substitutos que forem oficiais militares não contarão o tempo de serviço acadêmico para a reforma. 4º — finalmente para o serviço da aula das ciências físicas haja um preparador, vencendo o ordenado de 400$000 anuais, tendo a seu cargo a arrecadação e limpeza das máquinas e aparelhos, e produtos pertencentes a mesma aula. Este preparador será da escolha do respectivo lente, e por ele proposto ao governo por intermédio do diretor." Este decreto de 23 de Fevereiro de 1835 é assinado pelo ministro Coronel João Paulo dos Santos Barreto.

1839. Em 11 de janeiro, novo decreto da nova organização à Academia militar: "A atual Academia será, desde já, regida provisoriamente pelos novos estatutos apresentados à Assembleia Geral Legislativa em proposta do poder executivo de 25 de julho de 1838, em tudo que se não opuser à legislação em vigor. Uma comissão especial nomeada pelo ministro da guerra e presidida pelo comandante da Escola militar ou pelo inspetor da mesma, ou pelo membro da dita comissão de maior graduação, na falta daqueles, será incumbida de apresentar antes do dia 1 de março próximo, em que deverá ter lugar a abertura da Escola, os seguintes trabalhos: 1º os necessários regulamentos para a dita Escola servindo-lhe de norma os que se acham em vigor na Escola Politécnica e na de Aplicação de Metz em França, em tudo o que for adaptável ao plano dos estatutos compreendendo nas suas disposições quanto tenha relação com a direção dos estudos, com a administração econômica e com a disciplina escolástica; o que só terá execução depois de aprovado pelo governo; 2º ditribuição