A instrução e o Império - 1º vol.

precedente; tratando dos Cursos jurídicos limita-se a dizer que eles foram abertos com um número prodigioso de alunos. Em 1831 o ministro registra o número de aulas e de alunos da Corte, bem assim o dos estudantes inscritos em cada um dos Cursos jurídicos e o resultado dos exames. O relatório de 1832, de José Lino Coutinho, as indicações, quanto ao ensino superior, limitam-se ao número aproximado de alunos dos dois Cursos jurídicos, em conjunto, e à declaração de serem muito frequentadas as Escolas de medicina. O ministro Campos Vergueiro no seu relatório de 1833, não dá, sobre os cursos do direito e de medicina, informação alguma de natureza estatística.

Das escolas particulares as informações são deficientes. Quanto ao ensino médio, em regra, consignam os relatórios ministeriais o movimento do Colégio Pedro II; e frequentemente também se ocupam do ensino livre.

Para colher o movimento da instrução elementar, no Império, cedo começaram as diligências governativas. De fato, já no relatório de 1832 aparece um "quadro estatístico das aulas de primeiras letras e de latim, que se achavam vagas nas Províncias nele declaradas, e dos que se tem provido depois da lei de 15 de outubro de 1827 e do decreto de 15 de novembro do mesmo ano". Esse quadro que compreende únicas as províncias de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, apenas indica o número de cadeiras oficiais que existiam, assim em exercício como desprovidas. Outros mapas, no entanto, consignam para a província do Rio de Janeiro e para a Corte e seu termo, além da quantidade de escolas públicas e particulares, a de alunos de cada sexo.