escolas existentes e os discípulos arrolados nas províncias de Mato Grosso e do Rio Grande do Norte.
1843. Dá o ministro a matrícula elementar verificada em Alagoas, no Ceará, no Maranhão, em Mato Grosso, em Minas, em Pernambuco, no Rio de Janeiro, no Rio Grande do Norte e em São Paulo; e quanto ao Espírito Santo, o número das aulas da província e o dos alunos inscritos em metade desses estabelecimentos. Em maio do mesmo ano, o novo ministro Silva Maia informou ao parlamento sobre o total dos alunos matriculados nas aulas primárias do Rio Grande do Norte, de Alagoas e de Pernambuco, e sobre os aprovados nesta última província.
Não foram mais amplos os esclarecimentos fornecidos em 1814 pelo ministro à legislatura: número de escolas e alunos do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, e a quantidade de discípulos, somente, quanto a Mato Grosso, Minas, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
1815. O ministro J. Marcolino de Brito dá a enumeração das escolas do Piauí, a das escolas e dos alunos do Espírito Santo, Mato Grosso, e do Rio de Janeiro, e a dos alunos de Goiás, de Minas, da Paraíba, do Rio Grande do Norte, do Rio Grande do Sul e do Pará, sendo esta última obtida por avaliação.
Em 1847 o relatório ministerial exibe a soma das aulas e dos discípulos do Rio Grande do Norte, as das aulas, apenas, de Pernambuco e do Rio de Janeiro, e as dos alunos, somente, da Bahia, do Espírito Santo, de Goiás, do Maranhão, de Mato Grosso, de Minas, da Paraíba, do Piauí, de São Paulo, de Santa Catarina e do Pará, sendo, porém, a última calculada e referindo-se a penúltima exclusivamente à capital da província.