de Vasconcellos (Visconde de Caeté), como relator da comissão de saúde pública, leu o projeto seguinte sobre cartas de médicos-cirurgiões: 1º o diretor da Academia Médico-Cirúrgica mandará passar cartas aos alunos, depois de feitos os últimos exames do 3º ano, verificando-se por eles o complemento de curso médico — 2º serão passadas e subscritas as cartas pelo secretário assinadas pelo diretor e seladas com o selo acadêmico — 3º com esta carta e sem dependência de outro algum exame, poderá cada aluno exercer a praxe médico-cirúrgica neste Império". Em Agosto em 1ª discussão são oferecidas emendas: "os diretores das Academias Médico-Cirúrgicas mandarão passar cartas, etc., verificando- se por eles o complemento do curso acadêmico e a sua aprovação", "os diretores mandarão passar as cartas aos alunos aprovados nos últimos exames". A esta emenda o Deputado Manoel Antonio Galvão aditou: "1º - sejam observados os estatutos da Universidade de Coimbra nas Academias Médico-Cirúrgicas em tudo que se não achar positivamente legislado, enquanto se fazem estatutos próprios. 2º — fica ao cirurgião-mor do Império proibido de aprovar cirurgiões, conforme lhes era permitido antes da criação das ditas Academias pelo seu regimento, que nesta parte fica derrogado; 3º - o governo entre os lentes da Academia da Bahia nomeie um para diretor dela que terá a mesma autoridade que a do Rio de Janeiro sem ordenado algum".
O deputado Antonio Ferreira França diz, no debate: O caso é que sendo facultado aos alunos da Academia desta arte pela lei de sua criação, o fazerem uso da sua arte pelos meros exames clássicos em que fossem aprovados nos termos da lei, faltou nesta a providência de designar a qualidade do título