que os devia habilitar para esse efeito; donde se abriu caminho da mal entendida fiscalização do cirurgião-mor do reino pretender obrigar os alunos a um novo exame de suficiência perante ele, e à extração de uma carta ou provisão sua de licença para eles curarem, e da mesma forma porque o tiram qualquer empírico aprovado pelo seu juízo. A isto se recusaram os alunos fundados no privilégio da lei que os habilitava pela aprovação dos exames clássicos; e não obtendo do governo decisão terminante recorreram em petição à Assembleia". Em 2ª discussão falaram os Srs. Gomide Teixeira de Vasconcellos, Montesuma, Araujo Lima e Henriques de Rezende. O Sr. Manoel Ferreira de Araujo Guimarães (brigadeiro) pede que as cartas sejam assinadas também pelos lentes; "duas são as razões que o induzem a exigir esta condição; a primeira é conservar com esta dependência o respeito dos lentes, classe desgraçada, a qual com razão se pode aplicar o que da militar disse Voltaire que é mais honrosa que honrada, e a qual ainda não chegaram as vantagens concedidas a todas as outras; a segunda, é constituir os mesmos lentes fiscais da execução da lei, porquanto, ainda que deva presumir que todos os diretores sejam ornados das luzes e probidade indispensáveis, não seria novo que se introduzisse com o tempo algum abuso com esta amplíssima liberdade de autorizar por si só aqueles de quem há de depender a saúde e a vida dos cidadãos; e o mal que quer extinguir não fizesse mais que tomar nova forma". E apresentou emenda neste sentido. O deputado Antonio da Rocha Franco (padre) manda que as cartas sejam passadas gratuitamente. O Sr. Pedro de Araujo Lima propõe que a comissão de saúde dê os formulários para as duas cartas que se devam