CRIAÇÃO DE UNIVERSIDADES — Na sessão de 12 de junho, um mês e nove dias depois de instalada a Assembleia Constituinte e Legislativa, o deputado rio-grandense do sul José Feliciano Fernandes Pinheiro apresentou uma "indicação" pedindo a criação de uma universidade, pelo menos: "Proponho que no Império do Brasil se crie, quanto antes, uma universidade pelo menos, para assento da qual parece dever ser preferida a cidade de São Paulo pelas vantagens naturais e razões de conveniência geral. Que na faculdade de direito civil, que será sem dúvida uma das que comporá a nova universidade, em vez de multiplicadas cadeiras de direito romano, se substituam duas, uma de direito público constitucional e outra de economia política".
O Sr. Antonio Ferreira França (Bahia), em 5 de julho: "julgava urgente tratar-se da educação da mocidade e requeria que a Comissão de instrução apresentasse quanto antes o resultado dos seus trabalhos sobre o importante objeto".
Um dos membros da comissão o deputado Antonio Gonçalves Gomide (Minas), explicava que a comissão não estava descuidada: esperava apenas um plano de educação pública prometido pelo deputado José Bonifácio de Andrada e Silva (São Paulo), e ainda esperava do governo uma relação circunstanciada dos estabelecimentos literários tanto da Corte, como das mais províncias do Império.
A comissão, em 19 de agosto, apresenta um projeto: "A Assembleia Geral Constituinte e Legislativa decreta: 1º - haverá duas universidades, uma na cidade de São Paulo e outra na de Olinda, nas quais se ensinarão todas as ciências e belas-letras: 2º - estatutos próprios regularão o número e o ordenado dos professores, a ordem e o arranjamento dos estudos;