A instrução e o Império - 1º vol.

3º - em tempo competente se designarão os fundos precisos a ambos estabelecimentos; 4º - entretanto haverá desde já um curso jurídico na cidade de São Paulo, para o qual o governo convocará mestres idôneos os quais se governarão provisoriamente pelos estatutos da Universidade de Coimbra com aquelas alterações e mudanças que eles, em mesa presidida pelo vice-reitor, julgarem adequadas às circunstâncias e luzes do século; 5º- Sua Majestade o Imperador escolherá dentre os mestres um para servir interinamente de vice-reitor". Assinaram este projeto os Srs. Marfim Francisco Ribeiro de Andrada (Rio de Janeiro) Antonio Rodrigues Venoso de Oliveira (São Paulo), padre Belchior Pinheiro de Oliveira (Minas), Antonio Gonçalves Gomide (Minas), Manoel Jacintho Nogueira da Gama (Rio de Janeiro).

Em 1ª discussão, em 19 de agosto, inicia o debate o deputado Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque (Pernambuco): "está convencido da necessidade da fundação de algumas universidades no Império. Opõe-se, entretanto, ao projeto: 1º - porque ele não corresponde ao fim; 2º - porque não apresenta base alguma em que nas nossas discussões possamos nos firmar para não perdermos o nosso trabalho; o que queremos e de que precisamos é de vantagens reais; se temos necessidade de estabelecimentos científicos não nos devemos contentar com planos de semelhante natureza; pela forma em que é concebido o projeto podia a comissão prometer logo tantas universidades quantas são as províncias do Império. Assim não apresentando o projeto nenhum plano, deve voltar a comissão para que proponha os meios de fazer efetiva a criação de uma ou mais universidades, tendo em vista os fundos necessários, os mestres que se devem convidar fora do Império, numa